PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802597-78.2021.8.20.5129 EXEQUENTE: ADILIO OLIVEIRA DO CARMO, EDGAR SMITH NETO EXECUTADO: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO
Cuida-se ação de liquidação de sentença movida por Adílio Oliveira do Carmo e Edgar Smith Neto em face de 'BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Petição inicial no id 72520490, relativa a execução do julgado da ação 0003307-19.2009.8.20.0129 Planilha de débito no id 72520492 e 72520495 Sentença da ação de conhecimento no Num. 72520502 - Pág. 31-37 indeferindo os pedidos do autor Acórdão em apelação no Num. 72520502 - Pág. 44-56 afastando a capitalização de juros e determinar a devolução do indébito em dobro, a ser apurado em liquidação de sentença.
Certidão de trânsito em julgado no Num. 72520502 - Pág. 68 Recebimento da petição inicial da execução no id. 72531672 Certidão no id 79286745 de ausência de manifestação do advogado da demandada Despacho no id 82359960 determinando: Tendo em vista o decurso de prazo superior a 01 (um) ano entre a data da petição de cumprimento de sentença e o trânsito em julgado, em consonância com o art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado para manifestação em liquidação de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Citação no id 99862638 Certidão de decurso de prazo sem resposta da demandada no id 101037211 Sentença no id. 118011089 determinando: Passo ao julgamento da lide nos termos do art. 511 c/c o art. 355 ambos do CPC/15, em razão da ausência de apresentação impugnação contra a pretensão de liquidação. A liquidação pelo procedimento comum possui previsão no art. 509, inc. II, do CPC/15. No caso os cálculos elaborados pela parte autora reputam-se corretos, em razão da ausência de impugnação Atestado o crédito e não havendo nenhuma impugnação quanto ao cálculo, torna-se certo o valor devido à parte autora, nos moldes da planilha apresentada no id 72520492 e 72520495
DISPOSITIVO
Pelo exposto, homologo os cálculos elaborados pela parte exequente e, liquidando o julgado, declaro que BV FINANCEIRA S/A deve a Adílio Oliveira do Carmo o valor de R$ 37.024,83 e a Edgar Smith Neto honorários sucumbenciais no valor de R$ 3.702,48
Intime-se o devedor, pessoalmente para que pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor executado (art. 523 do CPC) Certidão de trânsito em julgado da sentença de liquidação no id. 120702786 Intimação no id. 139654322 Certidão de decurso do prazo sem resposta da parte executada no id. 146623987 A parte exequente no id. 147739694 requer penhora É o relato.
Decido.
01. Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD conforme cálculo de id 118011089
02. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 15 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)