Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- R. B. D. N.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802603-46.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: R. G. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida pelo CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de ROGÉRIO GOMES DA SILVA Petição inicial no id. 156008755. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RQL5C15 Contrato no id 156008761, sem assinatura Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 156008762 Notificação extrajudicial no id. 156008763 Despacho no id. 156050246 determinando juntada de cópia do contrato com a assinatura do devedor e comprovação do pagamento das custas processuais.
O autor no id. 156916237 requer a desistência da ação. Junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 157182016. É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Intime-se a parte autora. Arquive-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 1 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
