Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MAX AUGUSTO MACEDO NEVES
- Advogados
- MAX AUGUSTO MACEDO NEVES (OAB 20753/RN), WENDELL ERIK MARTINS OLEGARIO (OAB 17093/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802606-98.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIVANIA GOMES GALDINO REU: JANDSON YURI DA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por JOSIVÂNIA GOMES GALDINO em face JANDSON YURI DA SILVA Petição inicial no id.156014698. Alega a parte autora que realizou financiamento de veículo em favor do seu irmão Janicleisson Gomes Galdino e da esposa Romina de Lima e Silva Galdino. Relata que o veículo foi financiado em 44 parcelas mensais no valor de R$ 693,90. Diz que o veículo foi repassado de forma verbal ao demandado, que assumiu o restante do financiamento e multas de trânsito.
Alega que o comprador não quitou sete parcelas relativas ao período de 07/2024 a 01/2025, no valor total de R$ 6.426,66 e que se recusa a devolver o veículo. Requer o pagamento da dívida, a transferência do registro do veículo após quitação da dívida para o nome do demandado junto ao DETRAN e indenização por dano moral Documento de identificação da parte autora no id. 156014712 Informação de dívida com a financeira no id. 156017779 Print de conversa remota no id. 156014718 Áudios de conversa remota no id. 156014719 a id. 156014728 Cópia de contrato de financiamento no id 156672782 Decisão no id determinando:
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do , do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
