Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- 2ª DEFENSORIA CÍVEL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, MAYARA VALERIANA BASILIO DE OLIVEIRA
- Advogado
- MAYARA VALERIANA BASILIO DE OLIVEIRA (OAB 13553/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802610-14.2020.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JAQUELINE MARIA PEREIRA DA SILVA REU: FRANCIMARIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
DESPACHO
Considerando que o demandado ofereceu contestação em ID 69661961, deixo de decretar a revelia. Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato que entendam pertinentes ao julgamento da lide, indicando, desde logo, a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Na oportunidade, a parte autora deverá informar se os alimentos provisórios estão sendo pagos. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso seja requerida produção de prova testemunhal, e deferida, deverá ser observado o disposto nos artigos 450 e 455 do NCPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, decorridos e certificados tais prazos, dê-se vistas ao Ministério Público, em observância ao disposto no artigo 179, incisos I e II, do NCPC. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, na data do sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
