Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JONATAS GONCALVES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] ___________________________________________________________ Autos n.º 0802613-56.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ELIEDSON PEREIRA DA SILVA Demandado: MARILEIDE PESSOA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: JONATAS GONCALVES BRANDAO - OAB RN15780 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 18 de setembro de 2026, na sala de conciliação do CEJUSC, onde se encontrava o conciliador designado, realizado os pregões de estilo, constatou-se a PRESENÇA do autor, acompanhado do advogado Dr.
Thiago Bruno Filgueira Accioli OAB/RN 15.747, bem como a presença da parte demandada, acompanhada do advogado Dra. AMANDA BEZERRA GOMES – OAB/RN 23.911. Fica consignado o prazo de 48h para o advogado da parte autora apresentar substabelecimento. A posteriori, aberto o diálogo entre as partes, não foi possível, nesta oportunidade, transigirem quanto ao objeto do presente feito. Ato Ordinatório: Fica a parte demandada intimada pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia.
E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis juntar aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão. Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
E, como nada mais houve para constar, encerro a presente sessão, devendo os autos retornarem à Unidade Judicial de origem para as providências de estilo. Eu, conciliador(a), que digitei e subscrevi. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 18 de setembro de 2026. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
