Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALEXANDRE SILVA DE MACEDO
- Advogado
- MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802618-15.2025.8.20.5129
AUTOR: ALEXANDRE SILVA DE MACEDO
REU: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, INSS - Instituto Nacional
do Seguro Social
DECISÃO
Vistos etc.
O perito nomeado pelo Núcleo de Perícias do TJRN requereu a
majoração dos honorários periciais anteriormente arbitrados em R$
509,66, nos moldes da Tabela I do Núcleo de Perícias do TJRN, para o valor
de R$ 1.200,00.
O perito argumentou que: “(…) Observa-se que os quesitos
apresentados para análise e resposta nos laudos médicos têm se tornado
mais numerosos e detalhados, requerendo maior tempo de estudo,
elaboração e fundamentação técnica. Esse acréscimo não apenas amplia o
volume de trabalho, como também exige do perito um aprofundamento
nas questões clínicas, funcionais e legais específicas, a fim de atender
adequadamente às necessidades processuais e assegurar a qualidade e
imparcialidade da avaliação. Dessa forma, o ajuste dos honorários busca
refletir a justa compensação pelo incremento no tempo, esforço e
responsabilidade envolvidos na execução das perícias, assegurando a
manutenção de um padrão elevado na prestação do serviço técnico
