Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- C. B. F.
- Advogado
- MARCELO SILVA FARIAS (OAB 13266/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0802639-54.2026.8.20.5129 Polo ativo:
C. B. F. Polo passivo:
C. B. D. S.
DECISÃO
A parte autora foi intimada para, no prazo assinalado, comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, mediante a apresentação da documentação indicada em despacho de Id. 190218283. Todavia, transcorrido o prazo concedido, a parte autora permaneceu inerte, deixando de apresentar qualquer documento ou manifestação apta a demonstrar sua alegada hipossuficiência econômica.
Dessa forma, diante do descumprimento da determinação judicial e da ausência de elementos suficientes à comprovação da alegada insuficiência de recursos, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Após, cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
