Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- E. B. D. S.
- Advogado
- LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802644-18.2022.8.20.5129 AUTOR: J. M. D. S. N., J.
L. B. M. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: M. D.
C. D. S. B. REU: J. J. D. S.
DECISÃO
Trata-se de ação de alimentos movida por JOÃO MOURA DE SOUZA NETO e J.
L. B. M., representado (s) pela sua genitora MARIA DA CONCEIÇÃO DE SENA BARBOSA, em face de JOSÉ JALMIR DE SOUZA Sentença no id. 93920669 homologando acordo firmado em audiência de Num. 85400009 A parte autora no id. 100925602 requer expedição de ofício ao INSS para fins de desconto da pensão alimentícia Despacho no id. 114985633 determinando a expedição de ofício ao INSS para implantação do desconto em folha da prestação alimentícia conforme acordo de id. 85400009 e sentença de id. 93920669.
Ofício expedido ao INSS no id. 126204206 para implantação do desconto em folha da prestação alimentícia. O INSS no id. 148176978 informa cumprimento da implantação do desconto em folha da prestação alimentícia. A parte demandada no id. 155830038 alega que o INSS está efetuando, de forma parcelada, descontos relativos a pensão antiga. Alega que o pagamento da pensão foi regularmente realizado através de depósito em conta, de modo que o desconto de parcela antiga realizado pelo INSS representa duplicidade.
Requer que seja determinado ao INSS a cessação dos descontos de parcelas antigas É o relato.
Decido.
01. Não existe determinação de pagamento de parcela antiga através de desconto em benefício previdenciário. Assim, oficie-se ao INSS para que se abstenha de realizar descontos relativos a mensalidades antigas, devendo efetuar a cada mês apenas o desconto do mês em curso na forma do ofício de id 126204206. Encaminhem-se cópias do ofício de requisição de id 126204206 e do ofício resposta de id 148176978
02.
a parte autora para manifestação sobre o pedido de id 155830038 em 05 dias
