Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- F. C. D. S.
- Advogados
- ANA MARIA OLIVEIRA SAYOVISK MAIA (OAB 15812/RN), SORAIA DA COSTA NUNES (OAB 18365/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802652-58.2023.8.20.5129 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: F.
C. D. S.
REQUERIDO: Q.
C. F. B., S. F. F. P.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável pós-morte movida por FRANCISCO CANINDÉ DOS SANTOS Petição inicial no id. 103431249. Alega que conviveu em união estável com IAPONIRA FERNANDES PINTO pelo período de trinta e dois anos até a data do falecimento em 01/05/2022. Requer medida liminar Diz que a falecida tinha um único filho, Sérgio Franklin Pinto, falecido em 06/07/2023 Certidão de óbito de Iaponira Fernandes Pinto no id. 103432906 Despacho no id. 103460790 determinando emendar a inicial para juntar declaração de dependentes habilitados em nome da falecida junto ao órgão de previdência respectivo e cópia da certidão de óbito do filho da falecida.
Certidão do INSS de inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte no id. 104292684. Certidão de óbito do filho da falecida no id. 104292683. Decisão no id. 111577084 indeferindo o pedido liminar e determinando a inclusão dos irmãos da falecida no polo passivo da demanda. A parte autora, no id. 115673764, alega que os irmãos da falecida também são falecidos. Requer a produção de prova testemunhal Despacho no id. 122471700 determinando intimação da parte autora para emendar inicial e apresentar relação de parentes da falecida A parte autora no id. 125199927 apresenta emenda a inicial.
Indica Q.
C. F. B. como neta da falecida. Diz que a mãe de Q.
C. F. B. é falecida. Despacho no id. 126254132 determinando juntada da cópia da certidão de óbito da filha da falecida, mãe de Q.
C. F. B.. O autor no id. 129017932 alega que não foi feito o registro de óbito de ELISABETH CRISTINA PINTO BARBOSA, mãe de Q.
C. F. B.. Diz que não conseguiu localizar a guia de sepultamento porque os familiares não sabem o dia do falecimento com precisão, nem o local do túmulo. Decisão no id. 130981184 determinando:
