Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- B. A. D. Q.
- Advogado
- MARIO ALEX MARQUES NOGUEIRA (OAB 21797/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802655-13.2023.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: G. M. D. Q. R.
REQUERIDO: B. A. D. Q.
DESPACHO
Cuida-se de execução de alimentos movida por GIOVANNA MARIA DE QUEIROZ RIBEIRO, representada pela genitora G. M. D. Q. R., em face de B. A. D. Q. Petição inicial de execução no id. 103437041, com planilhas de débito para a execução sob o rito comum e para a execução pelo rito da prisão civil Documento de identificação da menor no id. 103437044-pág.07 Sentença objeto da execução no id. 103437044-pág.10, proferida pela Comarca de Iracema/CE Recebimento da inicial no id. 103457694.
Impugnação a execução no id. 107498444. Alega cumprimento da obrigação. Junta comprovantes de pagamento no id. 107498459. Citação no id. 109506573. A exequente no id. 127137463 requer a decretação da prisão do executado pelo débito recente e bloqueio SISBAJUD O Ministério Público no id. 132684722 opina pelo protesto do título judicial, expedição de mandado de penhora e decretação da prisão do executado.
É o relato.
Decido.
01. Considerando os comprovantes de pagamento juntados pela parte executada, intime-se a exequente para que apresente planilha de débito atualizada com exclusão dos pagamentos de id no id. 107498459.
02. Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para pagamento em 03 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 5 de outubro de 2024. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
