Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
- Advogados
- ARTUR MAURICIO MAUX DE FIGUEIREDO (OAB 3127/RN), NAYARA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 12839/RN), LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO (OAB 5023/RN), DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 12627/RN), GUILHERME MARIZ COUTINHO (OAB 12804/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802663-19.2025.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: MANUEL DE SOUSA REVOREDO FILHO
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo poderá
garantir a execução por meio de depósito judicial em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de
bens de acordo com a ordem legal.
Caso não seja encontrado o executado, desde já autorizo a pesquisa nos sistemas INFOJUD,
RENAJUD e SISBAJUD para localização do seu endereço. Encontrando-se endereço diverso do
que consta na inicial, cite-se.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo fixado, providencie-se o
bloqueio do valor da dívida por meio do Sistema SISBAJUD. Caso o bloqueio seja frutífero,
intime-se o devedor para oferecimento de embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não haja valores em conta, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos
bastem para garantia da mesma. Intime-se no ato o executado e, caso a penhora recaia sobre bens
imóveis, seu cônjuge. No mandado de penhora deverá ser advertido acerca do prazo de 30 (trinta)
dias para o oferecimento de embargos, contados a partir da intimação da penhora.
Sendo infrutífera a penhora, providencie-se a pesquisa nos sistemas INFOJUD e RENAJUD
