Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- M. D. P. B. D. L.
- Advogado
- MAYARA VALERIANA BASILIO DE OLIVEIRA (OAB 13553/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802664-77.2020.8.20.5129 REQUERENTE: M. D. P. B. D.
L.
REQUERIDO: M. E. B.
DECISÃO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA DA PIEDADE BORGAÇO DE LIMA em face de MANOEL EMÍDIO BEZERRA. Ação de conhecimento movida por MARIA DA PIEDADE BORGAÇO DE LIMA em face de M. E. B. Petição inicial da execução no id. 137625778. Alega que o executado alienou o veículo a ser partilhado e não efetuou o pagamento a autora. Apresenta valor da dívida conforme tabela fipe Sentença objeto da execução no id 129986686 determinando: (…)
01. Isto posto, com fundamento nos artigos 226, parágrafo terceiro, da CF e art. 1.723 do CC, julgo procedente o pedido para declarar a existência de união estável de setembro de 1999 a dezembro 2017 entre MARIA DA PIEDADE BORGAÇO DE LIMA e MANOEL EMÍDIO BEZERRA, e declarar a dissolução da referida união.
02. Outrossim, determino a partilha do valor do veículo de id Num. 62522874 - Pág. 1, placa MXU 3227, conforme tabela fipe em dezembro de 2017
03. Deixo de determinar a partilha dos demais bens por falta de provas de propriedade (...) Certidão de trânsito em julgado no id 133515751 Recebimento da petição inicial da execução no id. 147750024 Certidão de decurso de prazo sem resposta do executado no id. 157749237 Requisição de bloqueio SISBAJUD no id. 163045935 A parte executada no id. 163998783 alega bloqueio de valor impenhorável por se tratar de proventos e por ser inferior a 40 salários-míninos.
Despacho no id. 165722693 determinando ao exequente manifestação a exceção de pré-executividade A parte autora não apresentou resposta a intimação de id 25498278 Bloqueio SISBAJUD no id. 165622493 de valor parcial A parte executada no id. 167438443 renova o pedido de desbloqueio. Junta comprovante de benefício previdenciário no id. 167438444 e extrato bancário no id. 167438446 É o relato.
