Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- F. D. R. S.
- Advogado
- FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802666-71.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
C. S. REU: M. P.
V. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida pelo B.
C. S. em face de M. P.
V. D. S. Petição inicial no id. 156398539. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa QXB8A54 Notificação no id. 156398550 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 156398553 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 156398555 Decisão no id 158766053 deferindo medida liminar A parte autora no id 167513245 requer desistência da ação É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido.
Intime-se a parte autora Arquive-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
