Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
- Advogado
- ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802679-46.2020.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR SMITH NETO EXECUTADO: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
SENTENÇA
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença relativa a honorários advocatícios sucumbenciais, movida por EDGAR SMITH NETO em face de CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, correlata a ação 0000006-93.2011.8.20.0129. Ação de conhecimento movida por BANCO ITAULEASING S/A em face de JONILSON ALVES PEREIRA Cópia da sentença da ação de conhecimento 0000006-93.2011.8.20.0129 no Num. 62557044 - Pág. 1, de extinção por desistência, com condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Petição inicial de execução no id. 62555995 - Pág.
1. Recebimento da petição inicial da execução no Num. 62587018 - Pág. 1 Diligência negativa de citação no Num. 68072382 - Pág. 2 Ato ordinatório no id 68172398 de intimação da parte exequente para manifestação quanto a diligência negativa, não tendo apresentado resposta, conforme id 71875747 Decisão no id. 75954893 de suspensão da execução por falta de localização da executada O exequente no id. 9798912 alega que o executado foi incorporado pelo DIBENS LEASING S/A e requer a substituição do polo passivo.
Junta novo endereço do executado. Despacho no Num. 109852169 determinando a substituição do polo passivo, da Itauleasing pela empresa Dibens Leasing S/A O ITAU UNIBANCO S/A no Num. 128476731 alega cumprimento da sentença e junta depósito judicial no Num. 128476731 - Pág.
2. O exequente no Num. 138799028 requer a homologação do pagamento e informa os dados bancários para a realização da transferência.
É o relatório. Fundamento e
Decido. Trata-se de execução de honorários advocatícios com pagamento da dívida através de depósito judicial de id 128476731 - Pág.
