Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- DANILO VIEIRA CESARIO
- Advogado
- DANILO VIEIRA CESARIO (OAB 11153/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802694-39.2025.8.20.5129 AUTOR: 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE REU: JONATHA SILVA RODRIGUES
DECISÃO
Cuida-se de ação penal movida em face de JONATHA SILVA RODRIGUES, por crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e tráfico de drogas. Termo de apreensão no id 156534931 - pág. 27, de drogas, arma de fogo, munição, aparelhos celulares e R$ 317,00 em dinheiro. Documento de identificação no id 156534931 - pág. 36-37. Pesquisas processuais no id. 156556739 a 156556743 com outro registro criminal.
Laudo provisório de constatação no id. 156576773, atestando 19,78g de maconha, dividido em 39 porções, 20g de crack, dividido em 220 porções e 6g cocaína, dividido em 17 porções. Laudo de Exame toxicológico definitivo no id. 157908762, com o mesmo resultado. Audiência de custódia no id. 156611326 com homologação do flagrante e conversão em prisão preventiva. Mandado de prisão no id. 156629961. Depósito judicial no id. 157592496.
Relatório do inquérito policial no id. 157747042. Despacho no id. 157985897 determinando a tramitação direta entre o Ministério Público e a Delegacia de Polícia. Denúncia no id. 158014571. Narra que no dia 03/07/2025, por volta das 10:30 horas, na Rua São João, nº 353, Vila São Pedro, Jardim Lola, São Gonçalo do Amarante/RN, o denunciado foi flagrado, guardando e mantendo em depósito 220 pedras de crack, 39 porções de maconha, 17 porções de cocaína, a quantia de R$ 279,00 fracionada, um revólver calibre 38 e munição do mesmo calibre.
Decisão de recebimento da denúncia no id. 158175813, em 21/07/2025. A Delegacia de Polícia no id.159198686 requer autorização para destruição da droga apreendida e destinação dos demais objetos apreendidos. Laudo de perícia da arma de fogo e munição no id. 159220931, atestando eficiência para disparo Decisão no id. 160989010 determinando:
01. Intimem-se as partes para manifestação quanto a arma de fogo, munições e drogas apreendidas no prazo de 05 dias. No caso de ausência de manifestação ou de concordância, autorizo a incineração da droga, considerando que já existe laudo químico, e o encaminhamento da arma de fogo e munições ao Comando do Exército na forma do da .
