Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- A. B. D. S., B. J. S.
- Advogado
- ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 664/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802704-20.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. J. S. REU:
C. D. P. D. F.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por BANCO J SAFRA S/A em face de CICERO DAMIÃO PAULINO DE FRANCA. Petição inicial no id 123513221. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa QGF4A20. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 123513224 - pág. 1-17. Notificação do devedor nos ids. 123513227 - pág. 6-7 Despacho no id. 123562755 determinando a intimação da parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais.
Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 125109032 Decisão liminar deferindo busca e apreensão no id. 125393757 Cumprimento do mandado de busca e apreensão no id. 158988018 (carta precatória no juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal (0852591-32.2025.8.20.5001) Certidão de cumprimento do mandado de busca e apreensão no id.158988018 – pág.
13. Não houve êxito na citação Auto de busca e apreensão no id.158988018 - pág. 15-32 A parte autora id. 159016049 informa telefone atualizado do demandado A parte autora id. 161102572 renova pedido de citação no endereço indicado A parte autora id. 164177318 junta planilha atualizada de débito no id. 164177321 É o relato.
Decido.
01. Cite-se no endereço indicado pela parte autora no id. 161102572 e 159016049 e nos endereços constantes no SIEL e no INFOJUD
02. No caso de diligência negativa, cite-se por edital
03. No caso de ausência de resposta a citação por edital, intime-se a Defensoria Pública para assistir o demandado como curador especial ao revel citado de forma ficta Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 24 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
