Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RENE ALVES DE OLIVEIRA
- Advogado
- JOAO CARLOS DE SOUZA (OAB 34720/GO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802711-41.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENE ALVES DE OLIVEIRA REU: FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por RENÊ ALVES DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Petição inicial no id 187591770. Alega que sofreu acidente de trabalho em 04/02/2007, que lhe resultou em trauma. Diz que em decorrência do comprometimento físico passou a receber o benefício auxílio-doença que foi cessado em 16/08/2007. Alega sequelas que limitam a capacidade de trabalho.
Requer a condenação do INSS a concessão do benefício de auxílio-acidente, com data de início retroativa ao primeiro dia seguinte à cessação do auxílio doença e pagamento das parcelas em atraso. Requer a realização de perícia e apresenta quesitos Extratos previdenciários no id. 187594339
É o relatório.
Decido.
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. Deverá ainda juntar comprovante de domicílio eleitoral, vez que o comprovante de endereço de id 187594334 é da cidade de Natal
03. Após, conclusos para despacho inicial
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 27 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
