Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FINANCEIRA ITAÚ CDB S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTOE INVESTIMENTO, LUCAS NERES DA SILVA
- Advogados
- ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442/BA), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR (OAB 1320/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802717-82.2025.8.20.5129
(PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL)
LUCAS NERES DA SILVA vs. Financeira Itaú CDB S/A - Crédito, Financiamentoe
investimento
SENTENÇA
Vistos etc.
LUCAS NERES DA SILVA ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de
relação contratual c/c indenização por danos morais contra Financeira Itaú CDB S/A -
Crédito, Financiamento e investimento.
A parte autora afirmou, em resumo, que tomou conhecimento de que seu nome foi
indevidamente inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa) em razão de
supostos débitos nos valores de R$ 33,03 (trinta e três reais e três centavos), referente ao
contrato nº 000000139812416; R$ 40,56 (quarenta reais e cinquenta e seis centavos),
referente ao contrato nº 000000407013721; e R$ 57,02 (cinquenta e sete reais e dois
centavos), vinculado ao contrato nº 000000240883678. Asseverou não possuir qualquer
relação jurídica nem ter firmado os referidos contratos com a instituição financeira ré.
Pediu a concessão de tutela provisória de urgência para a exclusão das anotações
restritivas. No mérito, pugnou pela declaração de inexistência dos débitos apontados e
pela condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais no
montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
