Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SEBASTIAO MENDES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802728-14.2025.8.20.5129 EXEQUENTE: SEBASTIAO MENDES DE LIMA FILHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DECISÃO
Cuida-se de embargos a execução movidos por SEBASTIÃO MENDES DE LIMA FILHO em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em relação a execução fiscal 0801321-07.2024.8.20.5129. Petição inicial no id 156765614. Alega existência de processos administrativos em curso desde 28/08/2023 questionando os lançamentos de IPTU dos exercícios de 2020 a 2023. Requer a extinção da execução fiscal 0801321-07.2024.8.20.5129 alegando inexistência de certeza e liquidez Junta cópia de peças da execução fiscal 0801321-07.2024.8.20.5129 no id. 156765616.
Recebimento da petição inicial no id. 158220043 Certidão no id. 158303158 de apensamento ao processo 0801321-07.2024.8.20.5129 Contestação no id. 163305851. Alega que consta decisão no processo administrativo negando a revisão do tributo desde junho de 2025, e que não foi encontrado erro de cálculo. Junta extrato no id 163305853 Manifestação a contestação no id. 173029306 reiterando os termos iniciais É o relato.
Passo a fundamentar e decidir
01. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos o valor venal do imóvel e o valor da dívida conforme índices de correção e atualização constantes na CDA
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
03. No caso de ausência de respostas faça-se conclusão para julgamento. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
