Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA DORIENE DA SILVA MAIA
- Advogado
- PAULO ROBERTO DE LIRA (OAB 13288/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802730-81.2025.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: MARIA DORIENE DA SILVA MAIA
DECISÃO
Vistos etc.
O exequente informa o parcelamento da dívida executada, conforme comprovação
posta nos autos (id. 181665831).
Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo requerido.
Após o prazo de suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
informar o adimplemento integral do débito, sob pena de arquivamento da ação.
Providencie-se a liberação dos valores bloqueados.
Julgo prejudicada a exceção de pré-executividade de id. 181665831, tendo em vista
que a comprovação do parcelamento foi juntada aos autos anteriormente.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
