Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais
- Destinatário
- MPRN - 02ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802738-58.2025.8.20.5129
REQUERENTE: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São gonçalo do Amarante
(DEAM/São Gonçalo do Amarante)
REQUERIDO: FELIPE ANDRADE DE MORAIS MACHADO
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos etc.
A autoridade policial pede que sejam aplicadas medidas protetivas em favor de Mara Cecília
Nascimento em razão dela estar sofrendo assédio do requerido FELIPE ANDRADE DE
MORAIS MACHADO.
Ao ser constatada a prática de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente, o
juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, medidas necessárias
para o resguardo da integridade física e psicológica de crianças e adolescentes (art. 20, Lei
14.344/2022). Essas medidas não impedem a aplicação de outras previstas em lei, sempre que a
segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao
Ministério Público (art. 20, §1º, Lei 14.344/2022).
No presente caso, analisando as provas trazidas pela autoridade policial, conclui-se que as
medidas são necessárias para resguardar a integridade da vítima.
Com efeito, apesar de o suposto abuso ter acontecido há cerca de quinze dias, a genitora
informou que ficou incomodada com o fato de o requerido ter ido novamente na sua residência, e,
diante da insistência da parte, ter tido que chamar os policiais. A requerente informou que houve
