Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NADJA VIANA BARROS
- Advogado
- NADJA VIANA BARROS (OAB 12063/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802747-54.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ASSIS DE AQUINO REU: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. (RECIFE)
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por ALEXANDRE ASSIS DE AQUINO em face de HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. Petição inicial no id 123692109. Diz que é titular de cartão de crédito da demandada e realizou parcelamento de dívida. Alega que apesar do pagamento das parcelas seu nome foi incluído no cadastro negativo de crédito. Requer a manutenção do parcelamento celebrado, a anulação de cobranças além do valor do parcelamento, exclusão de cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.
Formula pedido de medida liminar para que o demandado retire o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 123692109 - pág. 8 e 11). Decisão de recebimento da petição inicial no id. 123763934 Citação o id. 126020352 A parte demandada no id. 126969736 alega a realização de acordo extrajudicial entre as partes. Requer a homologação do acordo.
Junta comprovante de transferência bancaria no id. 127928591 Despacho no id. 142115551 determinando:
01.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de 15 dias apresente manifestação quanto a informação de realização de acordo e quanto ao interesse na homologação, sob pena de extinção do processo
02. No caso de ausência de resposta, faça-se conclusão para julgamento A parte autora no id. 143757625 informa cumprimento do acordo e requer homologação É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível Procuração com poderes para transigir no id Num. 123692111 - Pág. 1 Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id 126969736 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de junho de 2025.
