Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Macau
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- LUCIANO DE AZEVEDO RIOS
- Advogado
- LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0802747-92.2025.8.20.5105 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SAFILO DO BRASIL LTDA. REU: NIVIA MARIA BEZERRA DE ASSIS
DESPACHO
Verifico que a petição inicial não veio acompanhada do comprovante de recolhimento das custas processuais necessárias ao regular processamento da ação, tampouco consta pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nos termos do artigo 290 do CPC, o não pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias enseja o cancelamento da distribuição. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Efetuado o recolhimento, voltem os autos conclusos para análise do recebimento da inicial e expedição do mandado monitório. Em caso de inércia, voltem conclusos para sentença extintiva. Macau-RN, data e hora do sistema. RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
