Citação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ABBIATI CONSTRUCOES LTDA - ME
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0802778-74.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NAYARA DE SOUZA RODRIGUES, ARTUR MAURICIO MAUX DE FIGUEIREDO, DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, GUILHERME MARIZ COUTINHO EXECUTADO: ABBIATI CONSTRUCOES LTDA - ME
DECISÃO
Vistos etc. Recebo a petição inicial. Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 5 dias. No mesmo prazo poderá garantir a execução por meio de depósito judicial em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens de acordo com a ordem legal. Caso não seja encontrado o executado, desde já autorizo a pesquisa nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para localização do seu endereço. Encontrando-se endereço diverso do que consta na inicial, cite-se.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo fixado, providencie-se o bloqueio do valor da dívida por meio do Sistema SISBAJUD. Caso o bloqueio seja frutífero, intime-se o devedor para oferecimento de embargos no prazo de 30 dias. Caso não haja valores em conta, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma.
Intime-se no ato o executado e, caso a penhora recaia sobre bens imóveis, seu cônjuge. No mandado de penhora deverá ser advertido acerca do prazo de 30 (trinta) dias para o oferecimento de embargos, contados a partir da intimação da penhora. Sendo infrutífera a penhora, providencie-se a pesquisa nos sistemas INFOJUD e RENAJUD para determinar a existência de outros bens penhoráveis. Sendo encontrado algum bem, penhore-se.
Realizadas todas esses diligências, caso não tenha sido encontrado o devedor ou bens suficientes para satisfação da dívida, retornem os autos conclusos para determinação da suspensão da execução.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da )
