Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Macau
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- F. S. S.
- Advogado
- FABIO SILVA SANTOS (OAB 17290/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0802779-97.2025.8.20.5105 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: J. B. M.,
V. M. A. D. M. M.
DECISÃO
Cuida-se de ação de divórcio consensual ajuizada por João Batista Martins e Vânia Mariza Azevedo de Moura Martins, cuja sentença homologatória foi proferida no ID 167313436. Os autos retornam conclusos em razão da certidão de ID 170389928, que noticia a existência de erro material quanto ao nome civil da requerente após a dissolução do vínculo matrimonial. Passo à análise. A petição inicial (ID 167269737 – págs. 3/4) revela o pedido expresso da requerente para retornar ao nome de solteira, qual seja, Vânia Mariza Azevedo de Moura, após o divórcio.
Contudo, por lapso material, a sentença homologatória consignou que os nomes permaneceriam inalterados, em descompasso com a vontade manifestada e com a regra jurídica aplicável. Nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, é possível ao Juízo corrigir erro material constante da sentença, por não importar modificação do mérito, mas mero ajuste formal do comando decisório aos elementos constantes dos autos.
Assim, evidenciado o equívoco, impõe-se a adequação do dispositivo, preservando-se integralmente a sentença em seus demais termos.
Ante o exposto, chamo o feito a ordem para reconhecer de ofício o erro material na sentença de ID 167313436, consignando que a requerente retomará o nome de solteira, passando a assinar Vânia Mariza Azevedo de Moura. Reitere-se que a sentença outrora proferida tem força de mandado para fins de averbação junto ao Cartório de Registro Civil onde se encontra lavrado o casamento, devendo o respectivo ofício ser expedido com as cautelas de estilo.
Cumprida a diligência, arquivem-se.
Publique-se.
. Intimem-se. Macau-RN, data e hora do sistema. RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da )n
