Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- D. D. D. M.
- Advogados
- FRANCISCO CLEYDSON TEMOTEO PALETO (OAB 1028/RN), DANIEL DIAS DE MORAIS (OAB 16197/RN), MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802813-05.2022.8.20.5129
REQUERENTE: E. M. A.
REQUERIDO: L. M. A. D. M., JEAN CARLOS MIRANDA DE
MEDEIROS
SENTENÇA
Vistos etc.
E. M. A. ajuizou ação de guarda c/c tutela de urgência em face de Luana Maria
Alves de Medeiros e J. C. M. D. M..
No curso do processo, Luana Maria Alves de Medeiros atingiu a maioridade, conforme
certidão de nascimento (id. 83568970). Com a maioridade extingue-se o poder familiar (art.
1.630, III, e art. 1.635, CC).
Parecer do Ministério Público pela extinção do feito (id. 166303144).
No caso em comento, verifica-se que não há mais interesse jurídico da autora em razão da
perda superveniente do objeto. A situação se enquadra na hipótese prevista pelo art. 485, VI,
CPC, devendo o processo ser extinto.
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Sem custas.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
