Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. I. U. S.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802817-71.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I. U. S. REU: J. F. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em garantia movida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de JOACI FLORÊNCIO DE SOUZA. Petição inicial no id. 124004467. Alega inadimplemento contratual. Requer a entrega do veículo placa OWG4F98. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 124004476. Notificação extrajudicial no id 124004930. Despacho no id. 124012328 determinando o pagamento das custas processuais O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 124125386 - pág.
2. Liminar deferindo a busca e apreensão no Num. 124413702 A parte autora requer desistência da ação no id. 150501815. Diligência negativa de citação id. 158400946 É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 11 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
