Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S/A.
- Advogados
- ROSANY ARAUJO PARENTE (OAB 9637/RN), JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE (OAB 22880/CE)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802839-71.2020.8.20.5129
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A.
REQUERIDO: ANDERSON MOREIRA DE LIMA
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o pedido como liquidação de sentença pelo procedimento
comum, nos termos do art. 509, II, CPC, vez que não foi proferida sentença
líquida condenando o banco demandado a pagar quantia certa.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, trazer aos autos
documentos que comprovem todos os valores pagos em razão do contrato
e que os valores cobrados a título de capitalização de juros e comissão de
permanência foram efetivamente pagos, trazendo planilha com o valor
total do contrato, valores pagos e saldo remanescente, informando o
credor e a quantia.
Indefiro, desde já, qualquer requerimento de inversão do ônus da
prova.
Com a manifestação da parte autora, intime-se o banco réu para,
querendo, apresentar contestação à liquidação, no prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
