Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- JUAREZ JUNIOR DE LIMA, PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), MAYARA VALERIANA BASILIO DE OLIVEIRA (OAB 13553/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] ________________________________________________________________________________ Autos n.º 0802865-64.2023.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Parte Ativa: MARIA DAS DORES SOARES SILVA Parte Passiva: ERIVALDO FERREIRA DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º do NCPC INTIME-SE a parte AUTORA, através de seus advogados para que regularize sua representação processual, sob pena de extinção do feito, nos termos do inciso I do §1º do art. 76 do CPC.para, no prazo de 15 (quinze) dias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 23 de janeiro de 2026.
JACQUELINE FREIRE DA COSTA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
