Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, PAULA JESSIKA CONSTANCIO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802878-68.2020.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES REU: BANCO BMG S/A
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES em face do BANCO BMG S/A Petição inicial no Num. 63202072. Alega que não realizou contratação de empréstimo e que não recebeu os valores respectivos. Diz que o contrato foi, provavelmente, fraudado. Decisão liminar no Num. 63240304 deferindo a tutela de urgência para determinar que o promovido se abstenha de descontar na conta da parte autora os empréstimos vinculados ao contrato impugnado.
Na contestação a instituição financeira alega que se trata de contratação regular. (Num. 64071438 ). Junta cópia do contrato no Num. 64071447 A parte autora não apresentou manifestação a contestação Decisão de saneamento do feito no id. 86338627 fixando como pontos controvertidos a validade do contrato de empréstimo e a ocorrência de danos materiais e morais, com abertura de prazo para especificação de provas a produzir A parte demandada no id. 93908234, requer expedição de ofício a Caixa Econômica Federal para emissão de extratos bancários dos meses de novembro de 2017 e novembro de 2019 em nome do autor, a fim de demonstrar a disponibilização de valor contratado.
A parte autora, no id. 98107266, requer a realização de perícia grafotécnica Decisão no id. 114625368 determinando:
01. Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal para que em 15 dias apresente extratos bancários dos meses de novembro de 2017 e novembro de 2019 em nome do autor, a fim de constatar o recebimento do valor do empréstimo indicado no comprovante de pagamento de id. 64071442 e id. 64071443. Reitere-se, se necessário
02. Desde já defiro a realização de perícia grafotécnica. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 372,64 (Resolução nº 05/TJRN e Portaria n. 387/2022)
03. As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos em 15 dias ou ratificar aqueles já apresentados, devendo indicar expressamente os documentos que embasarão a análise do perito, indicando os ids.
