Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais
- Destinatário
- MPRN - 02ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0802886-06.2024.8.20.5129
REQUERENTE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (DEAM/SÃO GONÇALO DO AMARANTE)
REQUERIDO: R. B.
L. D. S.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO
Vistos etc. A autoridade policial pede que sejam aplicadas medidas protetivas em favor de Laura Mayane Duarte dos Santos e Walson Vinícios Duarte dos Santos, em razão deles estarem sofrendo maus tratos por parte de R. B.
L. D. S., padrasto dos menores. A aplicação de medidas de proteção para crianças e adolescentes é prevista pelo art. 98, ECA, que dispõe que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua própria conduta. O art. 101 enumera algumas das medidas de proteção cabíveis, de modo que qualquer medida não vedada em lei e que sirva para resguardar os direitos da criança e do adolescente são passíveis de aplicação.
Além disso, nos casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes, são aplicáveis as medidas de proteção previstas no art. 20 da Lei 14.344/2022, pois ao ser constatada a prática de violência doméstica e familiar contra criança e adoleslcente, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - o afastamento do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima;
III - a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes ou denunciantes, com a fixação do limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
