Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- M. -. 0. P. S. G. D. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802887-88.2024.8.20.5129 AUTOR: MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE REU:
L. C. D. M.
DECISÃO
Cuida-se de ação penal em face de
L. C. D. M., pela prática de crime contra a dignidade sexual. Habilitação da defesa no id. 124429241 – Pág. 35-38. Documento de identificação do acusado no id. 124429241– Pág.
40. Relatório do inquérito policial no id. 124429241– Pág. 55-59. Despacho no id. 124442481 determinando tramitação direta entre Ministério Público e Delegacia de Polícia. Pesquisas processuais no id. 124821544 a 124821574 sem outros registros. A vítima no id 144005174 requer habilitação como assistente de acusação Decisão no id. 154715031 intimando o Ministério Público para manifestação em 15 dias quanto a habilitação da vítima como assistente de acusação.
Denúncia no id. 155028716. Narra que no dia 02 de junho de 2019, por volta das 14:30h, nas imediações do Parque da Cidade, localizado em São Gonçalo do Amarante/RN, o denunciado, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal sem o consentimento da vítima SARAH HELENA GÓIS MAVIGNIER DE NORONHA, consistente em tocar as partes íntimas da vítima por cima do seu vestido, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.
O Ministério Público no id. 155028716 apresenta manifestação favorável a habilitação da vítima como assistente de acusação Decisão de recebimento da denúncia no id. 171722764, em 08/12/2025. Foi deferida a habilitação no PJE dos advogados de S. H. G. M. D. N. como assistentes de acusação Habilitação do advogado do acusado no id. 175481485. Procuração no id. 175481486 Defesa preliminar no id. 176530956 alegando falta de provas.
Requer acordo de não persecução penal ou absolvição sumária O Ministério Público no id. 176768474 deixa de oferecer acordo de não persecução penal em razão da violência empregada no crime. Manutenção do recebimento da denúncia no id 192950474, com aprazamento de audiência de instrução para o dia 01/10/2026. A Defesa do acusado no Num. 197435576 requer o reaprazamento da audiência de instrução em razão de coincidência de pauta É o relato.
