Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO, VINICIUS A. CAVALCANTI, COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE
- Advogados
- VINICIUS A. CAVALCANTI (OAB 14273/PB), MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO (OAB 12533/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802896-26.2019.8.20.5129 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: CALCADOS E CONFECCOES PLATAFORMA EIRELI - ME, ALLAN STWART EUGENIO DA COSTA
DECISÃO
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UFRN – CREDSUPER em face de Calçados e Confecções Plataforma EIRELI – ME e Allan Stwart Eugenio da Costa Decisão de recebimento da petição inicial no Num. 50265782 Diligência negativa de citação no Num. 56796377 O exequente no Num. 57357118 atualiza o endereço da parte executada.
Diligência negativa de citação no Num. 71238385 e 76937198 Manifestação da parte exequente (Num. 74895633) requerendo a citação por hora certa e informando o contato telefônico da parte executada para citação por meio eletrônico. Despacho no id. 83516729 determinando citação por hora certa. Citação no id.90219062. Certidão no id 98367641 de decurso de prazo do demandado sem manifestação Decisão no id. 108362936 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD.
Bloqueio SISBAJUD de valor irrisório no id.123485098. Diligência INFOJUD negativa 123485100 Diligência RENAJUD negativa no id.123485105. Diligência RENAJUD negativa no id.123485106. O exequente no id.124854582 requerer a busca no SNIPER. Decisão no id. 141233178 determinando:
01. Julgo prejudicada a pesquisa de bens através do sistema SNIPER, vez que tem a mesma base de dados dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, já pesquisados.
02.
Intime-se o exequente para informar bens penhoráveis em 15 dias.
03. Caso requerido, renove-se o bloqueio SISBAJUD A parte exequente no id. 144564598 renova o pedido de busca no SNIPER. Decisão no id 141233178 determinando:
01. Mantenho a decisão de id. 141233178 por seus próprios fundamentos
