Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- D. F. T.
- Advogado
- DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802902-57.2024.8.20.5129 AUTOR: O. S.
C. F. E.
I. REU: E. S. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por O. S.
C. F. E.
I. em face de E. S. D. S.. Petição inicial no id 124514289. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega da motocicleta placa QGJ6C89. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 124514296. Notificação do devedor no id. 124514302. Despacho no id. 124529182 determinando a intimação do demandante para comprovar o pagamento das custas processuais e juntar comprovante de registro de alienação fiduciária no DETRAN.
Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 136479638 Despacho no id. 141698891 determinando a parte autora cumprir integralmente a determinação de id. 124529182 e juntar o comprovante de registro de alienação fiduciária no DETRAN. A parte autora junta pesquisa com informação de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 144792428 Decisão liminar deferindo busca e apreensão no id. 145741300 A parte autora no id. 157496012 requer restrição RENAJUD Diligência negativa de busca e apreensão e negativa de citação no id. 180608812 É o relato.
Decido
01. Defiro o registro de restrição RENAJUD, vez que o demandado não foi encontrado no endereço do contrato. Providecie-se
02.
Intime-se a parte autora para promover o prosseguimento do feito em 15 dias, devendo informar o endereço de localização do demandado e do veículo.
03. Caso requerido, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação para os endereços constantes nos cadastros do SIEL e do INFOJUD
