Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR
- Advogado
- OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR (OAB 1320/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802907-45.2025.8.20.5129 AUTOR: DANIEL LIMA DE CARVALHO REU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por DANIEL LIMA DE CARVALHO em face de FIDC NPL IPANEMA
VI - NAO PADRONIZADO. Petição inicial no id. 157635671. Alega que a demandada registrou seu nome no banco de dados da plataforma de negociação queroquitar.com.br indevidamente. Diz que não reconhece a dívida. Requer a declaração de inexistência de débito e indenização por dano moral. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 157635671 - pág. 2 e
4. Registro na plataforma de negociação no id. 157635673. Recebimento da petição inicial no id. 157851959. Foi determinado ao demandante juntar procuração legível. Contestação no id. 160089244. Suscita preliminar de inépcia da inicial. Alega que o registro é correlato a contrato de uso de máquina de cartão em regime de locação. Diz que o crédito foi cedido pela empresa GETNET. Junta copia de contrato sem assinatura no id. 160089247 Manifestação contestação no id. 163920275 com razões reiterativas.
Junta procuração para o foro regular no id. 172504357 É o relato.
Decido.
01. A preliminar de inépcia da inicial não pode ser acolhida, vez que da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, estando especificados o pedido e a causa de pedir.
02. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a validade do contrato, a existência de dívida e a ocorrência de dano moral
03. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
04. No caso de ausência de respostas, faça-se conclusão para julgamento. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 9 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
