Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA FERNANDES DOS SANTOS
- Advogado
- HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA (OAB 6713/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802924-18.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: MARIA DE FATIMA FERNANDES DOS SANTOS
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN em face de MARIA DE FÁTIMA F DOS SANTOS. Petição inicial no id.124496291 Recebimento da petição inicial no id. 124598127 Diligência negativa de citação no id. 166464436 O exequente no id. 169713723 requer citação por edital Decisão no id. 182375039 determinando arresto Requisição SISBAJUD no id. 193427363. O exequente no id. 194657275 requer a extinção parcial da execução em relação às CDAs que indica em razão do pagamento.
Apresenta planilha atualizada de débito no id. 194657275 - Pág.
2. A parte executada no id. 195998432 alega bloqueio de valor impenhorável por se tratar de benefício assistencial. Junta extratos bancários no id. 195998433. O exequente no id. 196884381 apresentou manifestação à exceção de pré-executividade alegando que a executada não comprovou a impenhorabilidade do valor bloqueado.
É o relatório.
Decido.
01. A executada alega bloqueio de valor impenhorável por se tratar de benefício assistencial. Assiste razão à demandada, o extrato de id. 195998433 demonstra que o bloqueio é relativo a pagamento de benefício assistencial, que é impenhorável (art. 833, IV, do CPC), motivo pelo qual, defiro o pedido de desbloqueio.
02. Proceda-se ao imediato desbloqueio. Junte-se comprovante SISBAJUD.
03. Declaro extinção da parcial da dívida conforme referenciado pelo exequente no id 194657275 em razão do pagamento, e determino o prosseguimento do feito em relação ao restante.
04. Declaro suprida a citação em razão do comparecimento da demandada ao processo.
05. Proceda-se ao bloqueio RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
