Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- FABIANO GOMES DE MORAIS
- Advogado
- SABRINA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 22878/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802925-32.2026.8.20.5129
REQUERENTE: FABIANO GOMES DE MORAIS
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Recebo a petição inicial.
A presente causa tem por objeto a transferência de veículo, em razão
do falecimento do seu titular, sem a necessidade de abertura do processo
de inventário.
Para tanto, os requisitos são: (i) concordância de todos os herdeiros;
(ii) não haja outros bens a inventariar e (iii), caso esteja financiado, que
haja a comprovação de quitação da dívida e levantamento da restrição.
No presente caso, os requisitos estão presentes.
Assim, certifique a Secretaria se há processo sucessório em andamento
e, em seguida, dê vista dos autos ao Ministério Público.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
