Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- P. P. D. A. P.
- Advogados
- THAIZ LENNA MOURA DA COSTA (OAB 10545/RN), PEDRO PAULO DE ARAUJO PONTES (OAB 13358/RN), LINNIKER JOSE DOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 22894/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802939-21.2023.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: A.
L. G. P.
REQUERIDO: R. P.
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movida por LUISA RAUANNY PEREIRA, representada pela genitora ANA LÚCIA GOMES PEREIRA em face de R. P. Petição inicial no Num. 104619761. Requer o pagamento de prestações alimentícias em atraso pelo rito comum e pelo rito da prisão civil, apresentando planilhas de débito para cada uma das execuções. Requer ainda o cumprimento da obrigação de visitação paterna Documento de identificação da autora no Num. 104619772 - Pág. 6 Cópia da sentença objeto da execução no Num. 104619764 - Pág. 11-12 Recebimento da petição inicial no id. 106189494.
Citação no id. 112661012. O demandado apresenta justificativa no Num. 112729465 alegando dificuldade financeira e que pagou parte da dívida. Junta documentos bancários no id.112729466 a 112729468 A parte autora apresenta manifestação a defesa no Num. 114526468. Junta planilhas atualizadas de débitos para os ritos comum e da penhora. O Ministério Público no id. 121306073 opina pelo aprazamento de audiência de conciliação.
Despacho no id. 121489862 indeferindo audiência de conciliação em razão da possibilidade de acordo escrito O INSS no Num.129510196 informa que o demandado não possui vínculo ativo com empregador. A parte autora no id. 132067883 alega que o executado tem vínculo de trabalho com o Município de Japi/RN Despacho no id. 132676536 determinando desconto da pensão diretamente em folha de pagamento. Ofício expedido a fonte pagadora municipal no id 144152414 Cópia de decisão no processo 0800828-06.2019.8.20.5129 no id 160540556 reconhecendo conexão/litispendência com este feito 0802939-21.2023.8.20.5129 Decisão de declínio de competência no Num. 160590929 O demandado no id. 160716471 requer o reconhecimento da litispendência e a extinção do processo.
