Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, MARIA DA LUZ DOS SANTOS
- Advogado
- RICHARD LEIGNEL CARNEIRO (OAB 9555/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802964-97.2024.8.20.5129 Promovente: MARIA DA LUZ DOS SANTOS Promovido(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
DESPACHO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Certidão com endereço atualizado da parte autora, ID128722222. Sentença extinguiu o feito, em razão da ausência do autora na audiência, ou seja, em razão da contumácia, ID131010069. O Oficial de Justiça certificou, ID148403932: As partes tem a obrigação de comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço. Conforme prescreve o Código de Processo Civil: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Dessa foram, considero intimada a parte autora e determino que a secretaria certifique o trânsito em julgado e arquive o processo.
Cumpra-se.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
