Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- A. A. F., M. -. 0. P. S. G. D. A., F. D. A. P.
- Advogados
- KARINA PEREIRA AFONSO FERREIRA PINHEIRO (OAB 11086/RN), LUANA NOEL DA SILVA (OAB 22417/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802968-37.2024.8.20.5129
REQUERENTE: A. A. F.
REQUERIDO: F. D. A. P.
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para o saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem avaliadas.
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II, CPC.
Defiro o requerimento para o depoimento das partes e a oitiva de testemunhas. Intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo comum de 15 dias, o rol de testemunhas a serem ouvidas. Não
serão ouvidas testemunhas não indicadas em rol.
Após, inclua-se em pauta para realização de audiência.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
