PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802973-59.2024.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: ANDREIA CAMILE GERMANO DE LIMA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença Ação de conhecimento movida por ANDREIA CAMILE GERMANO DE LIMA em face de BANCO DO BRASIL S/A. Sentença no id. 138228286 determinando: (…)
01. Isto posto, declaro a nulidade da dívida correlata as inscrições em cadastro negativo de crédito procedidas por BANCO DO BRASIL S/A em nome de ANDREIA CAMILE GERMANO DE LIMA
02. Outrossim, com fundamento no art. 5o, X, da Constituição Federal e arts. 186 e 927 do Código Civil, condeno o BANCO DO BRASIL S/A a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros legais a partir da data da inscrição irregular.
03. Condeno a ré, ainda, nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. (…) Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 146741431. A parte autora no id. 154262382 requer execução da sentença. Planilha de débitos no id. 154262383. Decisão de recebimento da inicial da execução no id. 166438812 A parte executada no id. 168757507 alega cumprimento da obrigação.
Junta deposito judicial no id. 168757508 e id. 168757509 A parte exequente no id. 168904071 informa que concorda com valor depositado pelo executado. É o relato.
Decido.
01. Declaro extinta a execução em razão do pagamento através do depósito judicial de id.168757508 e id. 168757509, na forma do art. 924, II, do CPC
02. Junte-se extrato SISCONDJ
03.
Intime-se o advogado da parte autora para, em 05 dias, informar dados bancários de titularidade do autor para fins de expedição de alvará, considerando as funcionalidades do SISCONDJ, que permite o crédito diretamente ao titular.
04. Após, expeçam-se alvarás de transferência do depósito de 168757508 e id. 168757509, para contas de titularidade da parte autora
05. Em seguida, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 22 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)