Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- H. P. P. D. S.
- Advogado
- HELEN PESTILE PEREIRA DE SOUZA (OAB 116175/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802976-43.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
2. I.
V. L., F.
L. M. D.
L. REU: B. B. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação revisional de contrato bancário movida por 2 IRMÃOS VAREJO LTDA e F.
L. M. D.
L. em face do B. B. S. Petição inicial no id. 188817837. Alega que o contrato de financiamento firmado com o demandado contém cláusulas abusivas consistentes em encargos financeiros ilegais. Requer a revisão do contrato, a devolução do indébito e indenização por dano moral. Requer medida liminar para suspensão do contrato Documento de identificação da parte autora no id. 188817842 e id. 188817843 O advogado da parte autora no id. 188858224 requer desistência da ação.
É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Intime-se a parte autora Arquive-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 12 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
