Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- Advogado
- TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB 7216/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0802995-20.2012.8.20.0124
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (CE007216)
EXECUTADO: MARIANA MARQUES DOS SANTOS LINHARES, NORDESTE FABRICACAO DE CONTETOR
FLEXIVEIS LTDA - EPP, CLEUDO NICACIO DOS SANTOS, THIAGO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) EXECUTADO: GLEICI ALVES DA SILVA (RN009157), FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR (RN012623)
DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que, após intimação pessoal
para dar andamento ao feito sob pena de extinção (Id 174433029), a instituição financeira
exequente compareceu aos autos requerendo a aplicação de medidas executivas atípicas com
base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Pugna, especificamente, pela
suspensão e restrição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pelo bloqueio de cartões de
crédito e pelo bloqueio de contas digitais e carteiras virtuais em nome do devedor (Id
174575685).
Inicialmente, afasto a hipótese de extinção do feito por abandono da causa
(nciso III, do CPC), haja vista a manifestação tempestiva da parte credora em
