Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Cornélio Alves na Seção Cível
- Classe
- INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- RONALDO GONCALVES SOARES SOBRINHO, HELIA MARCELA CAMARA DE ARAUJO ARRUDA, MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
- Advogados
- RONALDO GONCALVES SOARES SOBRINHO (OAB 14258/RN), HELIA MARCELA CAMARA DE ARAUJO ARRUDA (OAB 9268/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Cornélio Alves na Seção Cível IAC nº 0803010-50.2024.8.20.0000
DECISÃO
Considerando o teor da certidão anexada ao Id 24314680, determino o retorno do processo ao primeiro grau, a fim de corrigir o equívoco alusivo à remessa da presente demanda a esta instância para julgamento, por meio do sistema PJE, acarretando o "trancamento" na origem. Na ocasião, reitera-se a necessidade do Juízo proceder ao envio de cópia integral dos autos à Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, a fim de que esta providencie o protocolo do feito diretamente no PJe do 2º Grau, como expediente autônomo.
Cumpra-se. Natal/RN, data de registro no sistema Desembargador Cornélio Alves Relator
