Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARILEIDE DE ANDRADE MACEDO
- Advogado
- ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA (OAB 16838/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803023-17.2026.8.20.5129 Polo Ativo: MARILEIDE DE ANDRADE MACEDO Polo Passivo: JOAO MARIA OSORIO MENDES
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por Marileide de Andrade Macedo, em face de João Maria Ozório Mendes, todos qualificados. Afirmou a parte autora que as partes contraíram matrimônio em 28 de janeiro de 2010, sob o regime da comunhão parcial de bens, encontrando-se separadas de fato há aproximadamente três anos. Esclareceu, ainda, que o casal não constituiu patrimônio durante a constância do casamento e que da união advieram duas filhas.
Requereu, a decretação do divórcio, com a consequente expedição do competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil.
É o relatório.
DECIDO.
2. Fundamentação Inicialmente, verifico presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim as condições da ação. Com efeito, quanto ao casamento e ao divórcio, assim estabelece a Constituição Federal: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. [...] § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
No mesmo sentido, o Código Civil prevê o divórcio como causa de dissolução do casamento válido, bem como da sociedade conjugal, não fixando qualquer outro pressuposto que não a livre manifestação de vontade dos cônjuges: Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
