Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
DECISÃO
A parte recorrente, por seu advogado, peticionou ID. 22884599, requerendo a desistência do presente Recurso, por não ter mais interesse no seu prosseguimento. Observa-se que o causídico subscritor do pedido tem poderes para desistir, conforme consta da procuração de ID. 22884572 dos autos. Por sua vez, compete ao Relator homologar pedido de desistência, antes de o processo ser incluído em pauta para julgamento, nos termos do art. 183, inciso XXIX, do Regimento Interno desta Corte.
Ante o exposto, nos termos do art. 998 do CPC, homologo o pedido de desistência do recurso, razão pela qual não conheço do recurso, por perda superveniente do interesse recursal. Tendo havido renúncia ao prazo recursal, arquivem-se imediatamente os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Natal, 05 de março de 2024. Desembargadora MARIA DE LOURDES AZEVEDO Relatora em substituição
