Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ARTUR MEDEIROS FAUSTINO
- Advogados
- FRANCISCO ALEXSANDRO FRANCA DE AMORIM (OAB 8977/RN), ANDRE RODRIGUES DA SILVA (OAB 11749/RN)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0803045-75.2014.8.20.0124 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Autor: ARTUR MEDEIROS FAUSTINO Réu: JORGE ALEXANDER ALENCAR DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado, para que se pronuncie acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 193018968, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do devedor passíveis de constrição ou requerendo o que entender de direito.
No mesmo prazo deve a parte autora se manifestar se persiste o interesse na penhora de id 107673442, devendo indicar endereço onde o veículo possa ser encontrado para fins de prosseguimento das diligências de id 77908228. PARNAMIRIM]/RN,05/08/2026 TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciário(a)
