Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- FLAVIO NEVES COSTA
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803048-64.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: DAMIANA RITA DA COSTA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de DAMIANA RITA DA COSTA. Petição inicial no id 158447430. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa NQA5E88. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 158447437. Notificação do devedor no id 158447438.
Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 158447440. Despacho no id. 158627287 determinando comprovação do pagamento das custas processuais. O autor no id 159913825 requer desistência É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 22 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
