Sentença
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO
- Advogado
- HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO (OAB 14941/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803048-75.2021.8.20.5106 REQUERENTE: MARCOS PAULO MEDEIROS DA CUNHA Advogado do(a) REQUERENTE: HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO - RN14941 REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Destinatário: HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a), fica devidamente INTIMADO do inteiro teor da
SENTENÇA proferida, ciente de que, no prazo legal, poderá, caso queira, interpor Recurso. Prazo: 10 dias Mossoró/RN, 4 de março de 2026 GERSON LACERDA BARBOSA DE MELO documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
