Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO
- Advogado
- SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO (OAB 8104/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803052-09.2022.8.20.5129
EXEQUENTE: GIBSON MARCELO GALVAO DE SOUSA
EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SENTENÇA
Vistos etc.
A dívida cobrada na presente demanda foi paga em sua integralidade,
conforme indica o documento de id. 192463941.
Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução (art. 924, II, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
